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Extensão de prazo do Programa de Regularização Fiscal II é proposta

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 320/2025 encaminhado pelo Tribunal de Contas, que altera disposi...

03/12/2025 às 18h43
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputados estaduais analisarão o projeto durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
Deputados estaduais analisarão o projeto durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 320/2025  encaminhado pelo Tribunal de Contas, que altera dispositivos da Lei n.º 6.455, de 21 de julho de 2025, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II) do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC).

A proposta, protocolada nesta quarta-feira (3), prorroga para 180 dias o prazo para jurisdicionados devedores aderirem ao REFIC-II ligado ao fundo especial do TCE-MS. O texto assegura condições mais adequadas para organização dos documentos, resolução de pendências e planejamento financeiro dos interessados. Conforme o texto, a experiência administrativa na implantação do REFIC-II revelou a necessidade de mais tempo para os jurisdicionados, promovendo maior previsibilidade e eficiência na gestão tributária do TCE-MS.

O projeto também revoga o §4º do art. 1º da lei original para evitar redundâncias e garantir coerência normativa. Para o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, o projeto reforça o compromisso com a regularização fiscal e o fortalecimento institucional em benefício da sociedade sul-mato-grossense. “Em síntese, a proposta visa aprimorar o arcabouço legal do REFIC-II, reforçar sua segurança jurídica e assegurar meios eficazes para alcançar seus objetivos centrais: incentivar a regularização fiscal, aumentar a eficiência da gestão tributária do Tribunal e apoiar iniciativas de modernização e fortalecimento institucional”, pontuou.

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