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Polícia Militar apreende simulacro de arma de fogo após denúncias de intimidação a pedestres em Paranaíba

Paranaíba (MS)– Na manhã desta terça-feira (03/03), a Polícia Militar, através das equipes de Rádio Patrulha do 13º BPM, realizou a abordagem de do...

03/03/2026 às 15h43
Por: Redação Fonte: PM - MS
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Foto: Divulgação/PM - MS
Foto: Divulgação/PM - MS

Paranaíba (MS)– Na manhã desta terça-feira (03/03), a Polícia Militar, através das equipes de Rádio Patrulha do 13º BPM, realizou a abordagem de dois indivíduos no Jardim América após denúncias de que estariam portando arma de fogo e intimidando transeuntes em via pública.A ação resultou na apreensão de um simulacro de pistola e na condução dos envolvidos à delegacia.

A central 190 recebeu diversas denúncias anônimas informando que dois homens circulavam pelas proximidades de um lava-jato em atitude suspeita.Segundo os relatos, um dos indivíduos, que estava sem camisa, portava um objeto semelhante a uma pistola no bolso e encarava insistentemente as pessoas, colocando a mão sobre a coronha do objeto de forma ostensiva, gerando pânico e sensação de risco iminente aos pedestres.

Com base nas características repassadas, as guarnições iniciaram um deslocamento tático imediato. A equipe policial localizou os suspeitos nas imediações de uma serralheria, momento em que apresentaram comportamento evasivo ao notar a presença policial.

Durante a interceptação realizada pela Rádio Patrulha, foi emanada ordem de parada.Um dos abordados chegou a levar a mão à cintura, elevando o nível de alerta da equipe, mas obedeceu à segunda determinação policial.

Na busca pessoal, os policiais encontraram com um dos indivíduos:

  • Objeto apreendido:Uma arma deairsoft(simulacro) de cor preta, modelo pistola.

Ao ser questionado sobre a conduta de exibir o simulacro e intimidar as pessoas, o homem não apresentou justificativa plausível para o comportamento adotado em via pública.

Durante a checagem no sistema, os policiais constataram que um dos abordados já possui registros criminais por roubo (Art. 157 do Código Penal) e cumpre pena sob monitoramento eletrônico.O segundo envolvido, que portava o simulacro, declarou não possuir antecedentes.

Ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência e adoção das providências cabíveis.A Polícia Militar ressalta que a utilização de simulacros para causar temor ou cometer delitos é combatida com rigor para garantir a tranquilidade e a ordem social.

Assessoria de Comunicação Social do 13º BPM

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